O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o retorno imediato de Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, a Bruna do Ho Che Min (PSD), ao cargo de prefeita de Praia Norte. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, relator do processo no Tribunal.
A decisão representa uma reviravolta no caso. O magistrado não conheceu do agravo de instrumento apresentado pelo Município de Praia Norte e, como consequência, tornou sem efeito a decisão concedida durante o plantão judiciário que havia prorrogado por mais 90 dias o afastamento cautelar da prefeita.
Bruna havia sido afastada cautelarmente do cargo pelo prazo inicial de 90 dias, no âmbito de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins. Próximo ao encerramento da medida, o Município de Praia Norte, então sob gestão interina, pediu a prorrogação do afastamento por mais 90 dias, alegando fatos supervenientes relacionados ao Contrato nº 72/2025.
Recurso do Município é considerado inadmissível
Na primeira instância, o juiz havia autorizado o ingresso do Município como litisconsorte ativo, mas não havia prorrogado o afastamento. A decisão determinou que o Ministério Público e, posteriormente, a defesa da prefeita fossem ouvidos antes de uma análise específica sobre o pedido. O próprio juiz havia deixado expressamente registrado que não existia prorrogação tácita ou automática da medida.
O Município recorreu ao TJTO justamente no dia em que terminava o prazo do afastamento. Durante o plantão judiciário, uma tutela de urgência foi concedida e prorrogou a medida por mais 90 dias, sem a oitiva da parte contrária.
Ao receber o processo como relator natural, Marco Villas Boas entendeu que o recurso não era a via adequada para contestar o ato da primeira instância.
Segundo o desembargador, a decisão questionada pelo Município não havia decidido favorável ou contrariamente ao pedido de prorrogação. Ela apenas determinou a abertura do contraditório antes da análise do pedido. Por isso, o ato foi considerado despacho de mero expediente, que não poderia ser impugnado por agravo de instrumento.
O relator também destacou que o Tribunal não poderia analisar diretamente o pedido de prorrogação antes que houvesse uma decisão definitiva do juiz de primeira instância, pois isso representaria supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.
Decisão do plantão perde efeito
Com o recurso considerado inadmissível, o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Município ficou prejudicado. Dessa forma, a decisão concedida durante o plantão, que havia prorrogado o afastamento por mais 90 dias, deixou de produzir efeitos.
O desembargador ressaltou que, como o próprio Juízo de primeira instância havia estabelecido que não existia prorrogação automática e o prazo original de 90 dias já havia terminado, prevaleceu o encerramento do afastamento cautelar.
Diante disso, o relator afirmou que, não existindo uma prorrogação válida determinada em primeira instância, o retorno imediato de Bruna ao cargo de prefeita de Praia Norte é consequência lógica.
O TJTO determinou ainda que o teor da decisão fosse comunicado com urgência ao Juízo de primeira instância e à Câmara Municipal de Praia Norte, para que fossem tomadas as providências necessárias ao retorno da prefeita ao exercício do cargo.
Processo continua e afastamento poderá ser novamente analisado
Apesar da determinação de retorno, a decisão não encerra a ação de improbidade administrativa.
O desembargador determinou o prosseguimento do processo na primeira instância e deixou sob responsabilidade do juiz natural da causa a análise de eventual novo pedido de prorrogação do afastamento, que deverá ser apreciado de forma célere, específica e fundamentada, considerando as provas disponíveis no processo.
Portanto, a decisão do TJTO não representa julgamento definitivo sobre as acusações investigadas contra Bruna. O processo de origem continua em andamento, e eventual nova medida cautelar poderá ser analisada pelo Juízo de primeiro grau, observadas as regras do processo e o direito de defesa.
A decisão foi assinada eletronicamente pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas às 17h12 desta segunda-feira (17). O processo tramita sob o nº 0017573-67.2026.8.27.2700, vinculado à ação originária nº 0000702-29.2026.8.27.2710.