SINTET convoca estado de greve em Augustinópolis Tocantins, mas professores já recebem acima do piso salarial proporcional às horas trabalhadas

Prefeitura de Augustinópolis, SINTET perde ação judicial
Foto: Mágson Alves
2 anos ago

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (SINTET), convocou seus sindicalizados em Augustinópolis para aderirem ao estado de greve. O motivo alegado pelo sindicato é a falta de reajuste do piso salarial dos trabalhadores da educação, que foi fixado em 33,14% pela lei federal n° 11.738/2008.

A Lei em questão, também conhecida como Lei do Piso Salarial do Magistério, foi aprovada em 2008 e tem como objetivo estabelecer um salário mínimo para os professores da educação básica pública em todo o país. 

A lei estabelece que o piso salarial nacional dos professores deve ser atualizado anualmente, seguindo o índice de crescimento do valor anual mínimo por aluno definido no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A lei determina que o piso salarial deve ser aplicado a todos os profissionais do magistério que atuem na educação básica pública, incluindo os professores em início de carreira, com formação em nível médio na modalidade Normal, e aqueles com formação em nível superior.

Porém, ao investigar a questão, foram encontrados pontos que não foram levados em consideração pelo SINTET. Documentos obtidos pela Agência de Notícias Nexo Norte, comprovam que os professores de Augustinópolis já estão recebendo o piso salarial proporcionalmente às horas trabalhadas, e inclusive acima dele.

Professores de Augustinópolis entram de Greve
Professores de Augustinópolis entram de Greve
Professores de Augustinópolis entram de Greve

De acordo com a lei federal, existe um valor mínimo que deve ser pago como salário para os professores da educação básica, chamado de piso salarial profissional nacional. Esse valor é o mínimo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios podem pagar para os professores, desde que a jornada seja de até 40 horas por semana. Porém, em Augustinópolis, os professores trabalham apenas 30 horas por semana, ou seja, 10 horas a menos do que o exigido pela lei.

Em 2020, os professores que trabalhavam 40 horas semanais não poderiam receber menos do que R$ 2.886,24. Já os professores de Augustinópolis, trabalhando 30 horas semanais, recebiam R$ 2.886,15, ou seja, nove centavos a menos do que professores que trabalham 40 horas. Se a prefeitura de Augustinópolis aplicasse apenas o exigido, o professor augustinopolino receberia apenas R$ 2.164,68.

No ano seguinte, em 2021, o reajuste do piso salarial estabelecido pela lei para professores que trabalham 40 horas era de R$ 3.845,63. Já os professores de Augustinópolis, trabalhando 10 horas a menos, ganhavam R$ 3.175,34. Se a prefeitura pagasse o limite estabelecido na lei, o professor ganharia R$ 2.884,22.

Para o ano de 2023, a lei estabelece que o professor que trabalhar 40 horas tem direito ao piso salarial de R$ 4.420,55. A prefeitura ofereceu ao sindicato um reajuste para os professores do município de Augustinópolis que chegaria a R$ 3.492,67, o que foi rejeitado pelo SINTET. A lei permite que a prefeitura reajuste para R$ 3.315,41, acima do piso nacional.

Embora a lei seja clara em relação às 40 horas semanais, o sindicato parece estar lutando contra seus próprios membros ao exigir o reajuste salarial para todos os professores. A situação gera questionamentos sobre a politização da causa e sobre as motivações por trás da atuação do sindicato.

A ação exigia ainda que o reajuste fosse devido desde fevereiro de 2022 nos termos da Lei Federal 11.738/2008. Caso o Município não cumprisse a determinação, estaria sujeito ao pagamento de multa diária.

Decisão Judicial

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada pelo sindicato por falta de verossimilhança necessária à concessão do pleito liminar.

A decisão se baseou no fato de que, pelo menos nesta fase de análise superficial, a concessão de aumento salarial em fase inicial do processo seria em manifesta afronta ao disposto no art. 1059, do CPC c/c Art. 7o, § 2o, da Lei no 12016/09. O artigo estabelece que não será concedida medida liminar que tenha por objeto a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

Segue em anexo o indeferimento completo:

Mágson Alves

CEO Nexo Norte

Servidor Público | Fotógrafo | Videomaker

Assessor de comunicação

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